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Vereador e outros 11 são condenados por tortura contra indígenas após 20 anos

A Justiça Federal condenou 12 pessoas pelo crime de tortura qualificada, praticada contra indígenas da etnia Guarani-Kaiowá no município de Sete Quedas, a 467 quilômetros de Campo Grande. Entre os condenados está Valdomiro Luiz de Carvalho, conhecido como Miro do Carioca (PP), atual presidente da Câmara Municipal de Sete Quedas, que à época dos fatos já exercia mandato de vereador. Os crimes ocorreram em junho de 2005 e resultaram em sentença apenas agora, mais de duas décadas depois. A decisão foi proferida pelo juiz federal Lucas Miyazaki dos Santos, da 1ª Vara Federal de Naviraí, no âmbito de ação penal proposta pelo MPF (Ministério Público Federal). As penas variam entre 18 e 26 anos e 8 meses de reclusão, todas fixadas para cumprimento inicial em regime fechado. Segundo o magistrado, trata-se de crime inafiançável e imprescritível, por estar diretamente relacionado à prática de tortura motivada por discriminação racial. Além do político, o grupo condenado é composto por fazendeiros, capatazes e trabalhadores rurais, que, de acordo com a sentença, atuaram em “comunhão de esforços” e unidade de desígnios para subjugar as vítimas. Conforme detalhado na sentença, os fatos ocorreram na noite de 25 de junho de 2005, na localidade conhecida como Vila Carioca, zona rural de Sete Quedas. Na ocasião, os réus interceptaram um caminhão pertencente ao Cimi (Conselho Indigenista Missionário), que transitava pela região transportando três indígenas Guarani-Kaiowá. As vítimas foram obrigadas a descer do veículo sob ameaça, sendo amarradas e mantidas sob vigilância armada. Segundo o juiz, os indígenas e o civil tiveram sua liberdade completamente suprimida, sem qualquer possibilidade de resistência ou fuga, permanecendo por horas à mercê dos agressores. “Tribunal de exceção” e noite de terror - Na sentença, o magistrado descreveu a atuação do grupo como um verdadeiro “tribunal de exceção”, no qual os acusados assumiram o papel de juízes e executores, impondo sofrimento às vítimas sem qualquer respaldo legal. Durante o período de sequestro, as vítimas foram submetidas a agressões físicas, ameaças de morte e intenso sofrimento psicológico. O caminhão do Cimi foi incendiado pelos agressores, e, segundo os autos, os réus chegaram a ameaçar lançar os indígenas e o civil nas chamas. Para o juiz, a materialidade do crime de tortura ficou caracterizada não apenas pelas lesões físicas constatadas em laudos periciais, mas principalmente pela combinação de privação de liberdade, intimidação armada, terror psicológico, humilhações e risco concreto de morte. A sentença aponta que a violência foi acompanhada de expressões de cunho racista. Testemunhas relataram que, durante as agressões, os indígenas foram chamados de “bugres” e “raça ruim”, termos destacados pelo magistrado como evidência inequívoca de desprezo pela condição étnica das vítimas. Segundo a decisão, o racismo não foi um elemento periférico, mas o núcleo da motivação criminosa. O juiz afirmou que a tortura foi utilizada como instrumento de repressão racial, com o objetivo de extrair informações sobre lideranças do movimento indígena na região, incluindo quem teria autorizado ou incentivado a presença das vítimas no local. Crime imprescritível - As defesas dos réus alegaram, entre outros pontos, ausência de provas suficientes e a ocorrência da prescrição, sustentando que o lapso temporal superior a 20 anos inviabilizaria a condenação. Os argumentos foram rejeitados. Na sentença, Lucas Miyazaki dos Santos afirmou que a tortura motivada por ódio racial constitui violação direta à dignidade da pessoa humana e se enquadra como manifestação concreta do racismo. Com base no artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal, o magistrado destacou que crimes de racismo são inafiançáveis e imprescritíveis. A decisão também citou tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, ressaltando que a proteção aos povos indígenas exige interpretação jurídica que impeça a impunidade pelo simples decurso do tempo. O juiz ainda aplicou, por analogia, entendimento recente do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconheceu a imprescritibilidade da injúria racial. Pelo princípio da proporcionalidade e da vedação à proteção insuficiente, o magistrado afirmou que, se a ofensa verbal é imprescritível, com maior razão deve ser a tortura praticada com base em ódio racial. Atuação do vereador  - Entre os condenados, Valdomiro Luiz de Carvalho recebeu a pena mais alta: 26 anos e 8 meses de reclusão. Segundo a sentença, ele exerceu papel de liderança no episódio, coordenando as ações violentas e participando diretamente das agressões físicas e morais. O juiz destacou que o então vereador utilizou o sistema de som de uma festa junina que ocorria na Vila Carioca para incitar moradores contra os indígenas. Pelos alto-falantes, anunciou a presença deles na região e estimulou represálias, contribuindo para inflamar os ânimos e ampliar a violência. A conduta foi considerada de especial gravidade por representar quebra do dever de decoro e proteção inerente ao cargo público. Além da pena de prisão, a Justiça decretou a perda do cargo público e a interdição do exercício de qualquer função pública por 53 anos e quatro meses. Laudos periciais, depoimentos das vítimas e testemunhas foram considerados suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do crime. O magistrado ressaltou que a tortura não se restringiu às agressões físicas, mas se manifestou no contexto de submissão completa das vítimas a um ambiente de medo, humilhação e violência racial organizada. Na sentença, Lucas Miyazaki dos Santos afirmou que as vítimas foram submetidas a um julgamento ilegal, no qual o sofrimento foi imposto com base exclusivamente na etnia, com o objetivo de intimidar e obter informações sobre o movimento indígena. Para o juiz, permitir que crimes dessa gravidade permanecessem impunes significaria tolerar violações sistemáticas de direitos humanos contra grupos historicamente vulneráveis, em afronta direta à Constituição Federal e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do vereador Valdomiro Luiz de Carvalho para que se manifestasse sobre a condenação. O espaço permanece aberto para que a defesa apresente sua versão dos fatos ou eventuais esclarecimentos.  

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