Regras do Imposto de Renda 2026 são divulgadas pela Receita Federal; confira
A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira, 16, as regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Pelas normas anunciadas, o prazo para envio da declaração começa em 23 de março e termina em 29 de maio de 2026, às 23h59min59s, no horário de Brasília.
Ao todo, a Receita espera receber mais de 44 milhões de declarações em todo o país. Em Goiás, a previsão é de que 1.467.949 contribuintes prestem contas com o Fisco.
A declaração poderá ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2026), disponível para download no site da Receita Federal a partir de 20 de março, ou pelo serviço Meu Imposto de Renda (MIR), em formato online.
Entre as novidades para 2026 estão a isenção do imposto de renda para pessoas que recebem até R$ 5 mil, a criação de um sistema de “cashback” e o pagamento das restituições em lotes definidos.
Com isso, devem apresentar a declaração os contribuintes que:
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou tiveram ganhos líquidos tributáveis;
- tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920;
- possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos superiores a R$ 800 mil.
Também continuam obrigados a declarar contribuintes em situações que envolvam residência fiscal no Brasil, venda de imóvel residencial com reinvestimento, aplicações e entidades no exterior, trusts e lucros ou dividendos recebidos de entidades estrangeiras, conforme a Lei nº 14.754/2023.
Durante o preenchimento da declaração, o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que permite abater 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Também é possível utilizar a declaração pré-preenchida, disponível para usuários do gov.br nos níveis prata ou ouro.
Sobre o cashback, a medida deve beneficiar pessoas que tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2025, mas que estão abaixo da faixa de obrigatoriedade da declaração e, por isso, normalmente não solicitariam a restituição. O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO) estima que cerca de 4 milhões de pessoas sejam contempladas, com restituições que podem chegar a R$ 1 mil e valor médio aproximado de R$ 125.
Já a restituição do imposto será feita em quatro lotes, seguindo a ordem de prioridade definida por lei: idosos com mais de 80 anos, idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério. A Receita estima que 40% das restituições sejam pagas já no primeiro lote e 80% até o segundo.
Confira as datas dos lotes:
- 29 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 31 de agosto
O presidente do CRC-GO, Marcelo Cordeiro, destaca a importância de contar com o auxílio de um contador no momento de fazer a declaração. “Com o devido assessoramento do contador, o contribuinte tem mais segurança para prestar as informações corretamente, cumprir as exigências fiscais e reduzir as chances de cair em malha fina”, afirma.
Ainda segundo Cordeiro, o modelo de declaração pré-preenchida representa um avanço, mas não dispensa conferência. “A facilidade tecnológica ajuda, mas a responsabilidade pelas informações continua sendo do contribuinte. É indispensável revisar todos os dados, conferir documentos e corrigir eventuais omissões ou inconsistências antes do envio”, ressalta.
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