O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu a validade da Resolução nº 60/2022, da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana), que permitia aos bares e estabelecimentos similares funcionarem sem licença ambiental em Campo Grande. A decisão foi oficializada nesta sexta-feira (27), em caráter liminar, dentro de ação movida pelo Ministério Público Estadual. O caso é analisado pelo Órgão Especial do TJMS, sob relatoria do desembargador Carlos Eduardo Contar. Em sessão virtual realizada ontem, os magistrados decidiram por unanimidade suspender os efeitos da norma até o julgamento definitivo da ação. Ao conceder a liminar, o tribunal considerou que há indícios de irregularidade na resolução e risco de dano ambiental caso a regra continue em vigor. “Havendo demonstração da plausibilidade da alegação [...] bem como a percepção de possibilidade de dano de difícil reparação, imperioso deferir a medida cautelar para suspender os efeitos da resolução municipal”, registra o acórdão. Essa decisão torna a suspensão válida a partir desta data e abre prazo para as próximas manifestações no processo. Entenda - A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Romão Avila Milhan Júnior, contra o Município de Campo Grande e questiona a legalidade da resolução editada pela Semadur. O entendimento do Ministério Público é de que a norma municipal teria flexibilizado regras ambientais ao permitir o funcionamento de atividades potencialmente poluidoras sem licenciamento prévio. A Resolução nº 60/2022 estabelecia critérios para enquadrar bares, restaurantes, casas de eventos e outros estabelecimentos voltados ao entretenimento. Entre os pontos previstos, estava a possibilidade de dispensa de licença ambiental em situações específicas, como ausência de cobrança de entrada e limitação de horário para execução de música ao vivo ou mecânica. Na prática, a norma também tratava diretamente de atividades que envolvem emissão de ruído, incluindo funcionamento de equipamentos e música, temas que normalmente são enquadrados como potencialmente impactantes do ponto de vista ambiental. O próprio processo destaca que a resolução autorizava esse tipo de atividade sem exigência de licenciamento em determinados casos. Com a decisão judicial, a regra deixa de produzir efeitos imediatamente. Isso significa que bares e estabelecimentos similares não podem mais utilizar a resolução como base para obter dispensa automática de licenciamento ambiental. Agora, volta a prevalecer o entendimento mais restritivo: atividades com potencial de impacto, como emissão de som, devem passar por análise e autorização dos órgãos ambientais, conforme previsto em normas gerais e resoluções federais. Essa decisão ainda não encerra o caso. Trata-se de uma medida cautelar, concedida antes do julgamento do mérito, justamente para evitar efeitos considerados potencialmente prejudiciais enquanto a discussão continua. O processo segue em tramitação no próprio Órgão Especial do TJMS, que ainda vai analisar se a resolução é, de fato, inconstitucional. Até lá, a norma permanece suspensa. Nos autos, o tribunal também reforça que a concessão da liminar atende aos requisitos exigidos nesse tipo de ação, como a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de dano caso a norma continue em vigor. “Ação Direta de Inconstitucionalidade [...] deferimento”, resume o acórdão ao formalizar a decisão colegiada. O Campo Grande News questionou a gestão municipal sobre essa situação, mas ainda não houve um retorno oficial. O espaço está aberto para esclarecimentos.