Decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve o prazo de 90 dias para que Estado, Município de Campo Grande e a Santa Casa apresentem plano emergencial para regularizar o atendimento hospitalar, mas substituiu o sequestro mensal de R$ 12 milhões por multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a 30 dias. A determinação foi proferida pelo desembargador Amaury da Silva Kuklinski em 21 de janeiro de 2026 e publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da Justiça. O entendimento atende agravo de instrumento, interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão de dezembro de 2025, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos . Naquele período, ao deferir ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o juízo havia determinado que Estado, Município de Campo Grande e a Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande apresentassem, no prazo de 90 dias, um plano emergencial para a retomada integral dos atendimentos hospitalares, sob pena de sequestro judicial de R$ 12 milhões mensais, rateados entre os entes públicos. O plano deveria contemplar, entre outros pontos, a regularização dos serviços médicos, exames e procedimentos, recomposição de estoques de medicamentos e insumos, normalização do setor de anestesiologia, redução da superlotação do pronto-socorro e apresentação de cronograma físico-financeiro. Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, o desembargador levou em consideração a existência de acordo firmado em 29 de dezembro de 2025 entre a Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande, o Estado, o Município e o Ministério Público. Segundo a decisão, o acordo prevê repasses extraordinários, incluindo R$ 14.064.000,00 por parte do Estado, em quatro parcelas mensais, além de R$ 9 milhões referentes ao pagamento de décimo terceiro salário de médicos e colaboradores, bem como outros valores oriundos de emendas parlamentares e do Município. Para o relator, diante desse cenário, não se mostra razoável manter o sequestro determinado na decisão original. “Não se verificando a razoabilidade na manutenção da tutela no ponto em que determina o sequestro de R$ 12.000.000,00 com o objetivo justamente de cobrir o ‘déficit orçamentário apontado pela Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG)’ que já está sendo garantido por meio do acordo citado”, afirmou. O desembargador também destacou que a medida de sequestro exigiria prévia instauração do contraditório, “sob risco de dano irreversível”. Apesar de suspender o sequestro, o TJMS manteve a obrigação de apresentação do plano emergencial determinado na decisão de primeiro grau. O relator afastou o argumento do Estado de que a medida esgotaria o objeto da ação civil pública. De acordo com a decisão, “a mera apresentação de plano de ação para regularização dos serviços médicos e procedimentos, restabelecimento de estoques, regularização do pronto-socorro e apresentação do cronograma físico-financeiro não esgota a integralidade da ACP”. O desembargador ressaltou que a ação busca não apenas o planejamento, mas a execução e manutenção contínua das medidas necessárias ao funcionamento do hospital. “Estando o periculum in mora demonstrado em favor da coletividade, e não havendo qualquer prejuízo ao ente público na realização do plano requerido pelo MPE a fim de prestar efetivamente o serviço da saúde pública, nos seus demais pontos a liminar merece ser mantida,” registrou. Substituição - Como forma de garantir o cumprimento da decisão, o relator determinou a substituição do sequestro por multa diária. O recurso foi recebido com efeito suspensivo parcial, apenas para indeferir o sequestro de valores. No caso de descumprimento, no entanto, foi imposta multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a 30 dias.