Acusado de matar filho de vereador por vingança pode ir a júri popular em Luziânia
O homem acusado de assassinar Matheus Fernandes dos Reis, de 26 anos, filho do vereador José Paulo dos Reis (MDB), pode ser levado a júri popular. De acordo com denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), o crime foi premeditado e motivado por vingança, após o acusado se envolver com a ex-companheira da vítima.
O homicídio ocorreu na noite de 8 de janeiro deste ano, por volta das 23h10, no bairro Parque Estrela Dalva II, em Luziânia. Segundo o Ministério Público, Matheus estava sentado em frente a uma distribuidora de bebidas quando foi surpreendido pelo denunciado, que passou pelo local em um veículo, retornou minutos depois e iniciou uma discussão verbal.
Conforme o inquérito conduzido pelo Grupo de Investigação de Homicídios (GIH), o suspeito desceu do carro já armado. No momento em que a vítima tentou se levantar, foi derrubada e atingida por disparos efetuados pelas costas, sem qualquer chance de defesa. Matheus morreu ainda no local em decorrência de um choque hipovolêmico provocado por trauma torácico.
Amizade rompida e motivação do crime
As investigações apontam que vítima e acusado mantiveram uma amizade próxima no passado, rompida ao longo do tempo por conflitos pessoais, uso de drogas e, principalmente, desentendimentos de ordem sentimental. O fator determinante, segundo o MPGO, foi o envolvimento do denunciado com uma ex-namorada de Matheus.
Esse relacionamento teria alimentado um histórico de atritos, ciúmes e ressentimentos, culminando no desejo de vingança. Para o Ministério Público, o crime foi planejado e executado de forma deliberada, utilizando os conflitos pessoais como motivação para a emboscada.
Homicídio qualificado e pedido de indenização
O acusado foi denunciado por homicídio qualificado, com duas qualificadoras que agravam a pena:
- Motivo torpe, caracterizado pelo sentimento de vingança decorrente de conflitos sentimentais;
- Recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que Matheus foi surpreendido e alvejado pelas costas.
Além da responsabilização criminal, o MPGO solicitou à Justiça a fixação de uma indenização mínima de R$ 50 mil, a título de reparação por danos morais e materiais causados à família da vítima.
O processo agora segue para a fase de instrução, etapa em que o Judiciário irá decidir se o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
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