Enquanto o Governo e as instituições financeiras se calam, o produtor rural segue desamparado por falta de informação técnica. É preciso dizer claramente: a prorrogação da sua dívida, o chamado "alongamento", não é um favor que o gerente do banco te faz. É um direito garantido por lei , previsto no Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4) e confirmado pela Súmula 298 do STJ . Mas há uma armadilha silenciosa no caminho: muitos produtores perdem o direito na Justiça apenas porque não fizeram o pedido oficial antes do vencimento da parcela . A Barreira Invisível: O Pedido Administrativo Existe uma tendência nos tribunais de exigir que o produtor prove que "tentou" conversar com o banco antes de entrar na Justiça. Eu defendo que essa exigência é ilegal e inconstitucional. Pense bem: se você sofreu com quebra de safra ou queda nos preços, o seu direito à prorrogação já existe. O Manual de Crédito Rural (MCR), no trecho que trata desse assunto (Capítulo 2, Seção 6), não obriga o produtor a notificar o banco antes do vencimento. Criar essa barreira é como colocar um pedágio onde a estrada deveria ser livre, contrariando o princípio constitucional de que todos têm acesso livre à Justiça (Art. 5º da CF) . Por que a Justiça tem falhado com o Campo? Infelizmente, muitas decisões judiciais são baseadas em uma visão enviesada. Juízes acabam negando o alongamento da dívida simplesmente porque o produtor não levou um papel ao banco semanas antes do vencimento. O absurdo é tamanho que, na maioria das vezes, o Judiciário sequer aponta onde está escrito que esse pedido prévio é obrigatório. Eles ignoram que o crédito rural é um pilar da nossa economia (Lei Agrícola 8.171/91) e que o banco, ao contestar a ação judicial, já mostra claramente que não quer prorrogar a dívida por bem. O Conselho Prático para o Produtor Embora a exigência de um pedido prévio seja abusiva e desrespeite a Constituição, o produtor não pode se dar ao luxo de ser uma "cobaia" de discussões judiciais demoradas. No campo, o tempo é dinheiro e a tranquilidade para produzir é o que importa. Por isso, minha orientação estratégica é: não espere a parcela vencer . Mesmo que seja injusto e burocrático, faça o requerimento oficial de prorrogação na sua agência ou cooperativa. Isso serve para duas coisas: Derrubar o argumento do banco de que você não "avisou" sobre o problema. Acelerar a liminar na Justiça , caso o banco negue o seu direito. A lei protege quem produz, mas a estratégia jurídica correta é o que garante que essa proteção chegue de fato à porteira da sua fazenda. Quer saber mais sobre o tema? Acesse . Para mais informações ou orientações sobre o tema, entre em contato com o autor . Autor: Henrique Lima é advogado com atuação focada no atendimento a produtores rurais, empreendedores, empresas e grupos familiares com problemas jurídicos, especialmente em temas envolvendo direito agrário, contratual, dívidas bancárias, família, sucessões, tributário, direito e responsabilidade civil. É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e com cinco pós-graduações (lato sensu). É sócio-fundador do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados que possui unidades em Curitiba-PR, São Paulo-SP e Campo Grande-MS, mas atende clientes em vários Estados brasileiros.