Split Payment pode retirar capital de giro das empresas e mudar radicalmente o caixa
Um novo sistema de arrecadação, chamado de Split Payment, pode ampliar a fiscalização financeira do governo sobre as empresas a partir de janeiro de 2027. Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado tributarista, Daniel Guimarães, detalhou, nesta quinta-feira, 12, os efeitos da implementação do Split Payment, mecanismo previsto na reforma tributária que deve entrar em fase de testes em janeiro de 2027. A medida, considerada inédita no mundo, promete alterar profundamente a dinâmica financeira das empresas brasileiras.
O Split Payment é um sistema de recolhimento automático de tributos, onde o valor do imposto é separado do total da transação e enviado diretamente ao governo no momento do pagamento. Esse dispositivo foi instituído pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214 de 2025, estando inserido no novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro.
O IVA será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. Mais do que uma alteração técnica, ele representa uma mudança estrutural na forma como os tributos sobre o consumo serão arrecadados.
O funcionamento será direto, assim que o consumidor efetuar a compra de um produto ou serviço, o sistema separará automaticamente os valores referentes ao IBS e à CBS e os encaminhará à Receita Federal e ao comitê gestor. Apenas o valor líquido, correspondente ao produto ou serviço, será destinado ao fornecedor.
“Imagina, qualquer produto que eu for comprar ou serviço que eu for contratar, na hora que eu fizer o pagamento, já cai na conta do contribuinte só aquilo que é do produto ou do serviço. O dinheiro já vai todo para o Governo Federal, Comitê Gestor e Receita. Então eu acho que isso, quando estiver funcionando, e se funcionar, porque é uma expectativa também, vai mudar a realidade financeira e econômica das empresas de forma muito radical”, afirmou Guimarães.
O especialista alerta que o maior impacto será no fluxo de caixa. Hoje, empresas utilizam o intervalo entre recebimento e pagamento do tributo como capital de giro para custear despesas. Com o novo sistema, esse recurso deixará de existir.
“As empresas terão que se reestruturar financeiramente, porque não poderão mais contar com esse dinheiro para custear despesas internas até o pagamento do imposto”, explicou.
Essa mudança pode levar muitas companhias a recorrerem ao crédito bancário como alternativa para manter suas operações, aumentando os custos operacionais.
Guimarães destaca que não há modelo semelhante em outros países. “Seria algo realmente inovador. Tentativas na Europa em operações específicas não deram certo. O Brasil seria pioneiro nesse formato”, disse.
Contudo, ele reconhece que há dúvidas práticas, como a devolução de valores em casos de arrependimento de compra online, prevista no Código de Defesa do Consumidor. “Se o consumidor realizar o pagamento integral, o fornecedor não terá mais o dinheiro para devolver. Então como vai funcionar essa devolução? O governo também vai devolver parte do dinheiro que recolheu como tributo? Essa é apenas uma das muitas dúvidas que ainda precisam ser respondidas”, questionou.
Para mitigar os impactos, o advogado recomenda que empresas revisem seus fluxos de caixa já desconsiderando a parcela tributária. Além disso, sugere renegociar prazos com fornecedores e clientes, já que o recolhimento do IBS e da CBS ocorrerá no momento da entrega da mercadoria ou serviço, independentemente do prazo de pagamento. “Condições prolongadas podem gerar prejuízos maiores”, alertou.
Embora não preveja judicialização em larga escala, Guimarães admite que pode haver retenções indevidas. Nesse caso, a legislação prevê devolução automática no mês subsequente, por meio da chamada apuração assistida. “Existe a possibilidade do governo acabar retendo mais do que é devido. Se isso acontecer, a própria legislação já prevê que a devolução será automática”, explicou.
Questionado sobre os princípios constitucionais, o especialista afirmou que a medida se justifica pela supremacia do interesse público sobre o particular, especialmente no combate à sonegação. “O objetivo é diminuir ou até zerar a possibilidade de sonegação, uma vez que o valor já não vai mais para o contribuinte. Então o objetivo principal é esse e acredito que a supremacia do interesse público sobre o particular acaba prevalecendo”, apontou.
Não há previsão de tratamento diferenciado para pequenos negócios. O modelo deve começar com operações entre empresas e, futuramente, alcançar também transações entre pessoas físicas e jurídicas. “A previsão é que ela comece primeiro com operações de empresas para empresas, para depois ser aplicada em qualquer tipo de operação. Mas não há, até o presente momento, nenhuma restrição quanto ao porte das empresas”, disse.
Para Guimarães, o sucesso da medida dependerá da regulamentação. “Se for implementada de forma muito rigorosa ou sem prazo de adaptação, pode comprometer a margem das empresas e até levar ao fechamento de algumas. O sonho de acabar com a sonegação e gerar justiça fiscal vai depender de ajustes que deem segurança tanto ao fisco quanto ao contribuinte”, comentou.
O especialista lembra ainda que o Split Payment complementa outras medidas da reforma tributária voltadas ao aumento do controle sobre movimentações financeiras. “A Reforma Tributária vem para aumentar o controle das movimentações financeiras e bancárias e confrontar essas movimentações com aquilo que já é declarado. O fisco definitivamente vai usar todas as tecnologias disponíveis para vasculhar de forma automática essas divergências e eventuais sonegações. O que antes era realizado manualmente, hoje a tecnologia permite verificar de forma imediata”, explicou.
A fase de testes do Split Payment está prevista para janeiro de 2027, inicialmente em operações B2B. Caso seja bem-sucedida, a ferramenta poderá ser expandida para todas as transações, marcando uma mudança histórica na forma de arrecadação tributária no Brasil. “Foi discutido na reforma tributária e pretende-se implementar em janeiro de 2027. A fase de teste começa a partir de janeiro de 2027 com operações realizadas de empresas para empresas”, concluiu Guimarães.
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