Um grupo de 16 ocupantes de áreas públicas no bairro Chácara dos Poderes, localização nobre de Campo Grande, conseguiu uma liminar no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que determinou a suspensão de um acordo feito entre a Prefeitura e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para a desocupação dos espaços, destinados na época de criação do empreendimento para instalação de equipamentos públicos. A Promotoria de Meio Ambiente foi à Justiça no ano passado apontando que não se tratava de um grupo de sem-teto que se enquadraria em programa habitacional e reurbanização. O desembargador João Maria Lós concedeu a liminar dentro de uma ação rescisória movida pelas pessoas alegando que não foram ouvidas na ação civil pública, que tramitou na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O magistrado aceitou a argumentação e suspendeu a desocupação dos cerca de 100 mil m² durante a tramitação da ação que quer a anulação da sentença que homologou acordo entre o MPMS e a Prefeitura, considerando risco jurídico e uma situação fática consolidada. Os ocupantes de terrenos defenderam que estavam em trâmite com a prefeitura processos de reurb, ou seja, regularização fundiária. Entretanto, na ação em que houve o acordo, a promotora Andréia Cristina Peres da Silva apontou que não seria uma situação de regularização de moradia popular. O MPMS foi acionado em 2023 por proprietários de chácaras na região, que mencionaram que o parcelamento realizado em 1986 gerou 1.498 lotes com áreas de cerca de 5 mil m². O empreendedor teria destinado três trechos para os espaços coletivos, de cerca de 100 mil m², e estes teriam sido alvo de ocupações. Um dos argumentos da promotora é que quando os terrenos tiverem sido preenchidos e aumentar o número de moradores os serviços públicos farão falta. Uma preocupação apresentada pelos proprietários ao MPMS foi que a região tem regras ambientais próprias, como a preservação de pelo menos 60% da vegetação. Trata-se de uma zona arenosa e que na temporada de chuvas produz enxurrada que torna inviável o trânsito dos moradores, além de também ter nascentes. No processo movido pelo MPMS constam muitas fotos e um laudo de vistoria apontando que são 10 casas e pelo menos três obras. O documento indica desde moradias simples e pequenas, sem rebocos, obras paralisadas, até casas bem acabadas com carro na garagem. Uma horta bem estruturada, com estufas, e também um bar foram identificados nas áreas para fins coletivos. “Assim, foi constatado que essas áreas, de uso público, estão sendo ocupadas e utilizadas por particulares, visando seus próprios fins, com a total omissão da administração pública.” Seria somente o interesse de uma pessoa ou poucas pessoas, descreveu a promotora sobre um dos imóveis. Audiência e acordo – Uma audiência foi realizada no final de julho do ano passado, com a presença da promotora, de procuradores do Município e o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ademar Silva. A Prefeitura se comprometeu a paralisar processos de regularização, desocupar as áreas em 30 dias e dar a destinação original, ou seja, o uso coletivo para os moradores. Diante do acordo, o magistrado Ariovaldo Nantes Corrêa sentenciou a ação e sem discordância ela se tornou definitiva na sequência. Desde então, não tinha havido nenhuma nova movimentação até a semana passada, quando o TJMS comunicou a concessão de medida liminar na ação rescisória que impede quaisquer medidas para a desocupação das áreas.