O monitoramento eletrônico do ônibus flagrado com 744 quilos de cocaína foi destacado pela Justiça Federal ao decretar prisões preventivas. Para o juiz federal Luiz Augusto Fiorentini Iamassaki, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, a estrutura remete à organização criminosa. “Por fim, foram encontrados equipamentos de monitoramento (câmeras e uma antena do equipamento starlink), indicando uma sofisticação da empreitada típica da participação de organização criminosa de grande atuação”, afirma o magistrado. A antena permite acesso à internet via satélite. Na manhã da última sexta-feira (dia 20), a PF (Polícia Federal) apreendeu o carregamento de droga em ônibus que levava 30 bolivianos e veio de Corumbá. O flagrante foi em Campo Grande. Chegou a ser divulgado o total de 745 quilos, mas o total que aparece no processo é de 744 quilos da droga. Uma dos pacotes tem a inscrição da palavra "Bratva", que significa "irmandade" em russo e remete à máfia russa ou organizações mafiosas pré-soviéticas. A decisão reforça a grande quantidade de drogas com alto valor de mercado, os compartimentos ocultos no veículo (o que demonstra que têm relacionamento próximo e contam com a confiança de organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas), e os passageiros “fantasmas”. “A aposição de marcas nas drogas, conforme descrito no laudo de exame preliminar, deixa clara a participação de organização criminosa no evento. Ademais, os custodiados transportavam vários cidadãos bolivianos, que não souberam explicar o porquê da viagem, tampouco quem a teria custeado, o que mostra o claro intuito de dissimular o transporte da droga, dando ares de uma inocente viagem de ônibus”. O juiz converteu em preventivas as prisões em flagrante de Anderson Vicente Batista e Eclyton Mycael Ferreira Lopes. “Os custodiados não apresentaram qualquer comprovação de que exerçam atividade lícita, havendo, portanto, fundado receio de reiteração delitiva, ante a presunção de que fazem, ou decidiram fazer do crime de tráfico de drogas seu meio de vida e de obtenção de renda”. A Justiça mandou que a carga de cocaína seja incinerada e autorizou a quebra de sigilo telefônico. No domingo (dia 22), durante o plantão judiciário, a desembargadora federal Mônica Nobre, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), negou pedido de habeas corpus para Anderson. A defesa apontou as condições pessoais favoráveis: primariedade, residência fixa, profissão, inexistência de risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal. “Não se pode desconsiderar, nesse contexto, a expressiva quantidade de entorpecente apreendida — cerca de 744 kg de cocaína — volume que evidencia elevada capacidade de difusão no mercado ilícito e significativo potencial ofensivo à saúde pública. A magnitude da apreensão constitui dado objetivo apto a revelar maior gravidade concreta da conduta e a reforçar, em tese, a necessidade de resguardo da ordem pública”, aponta a desembargadora. A reportagem não conseguiu contato com as defesas dos citados. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .