Justiça goiana suspende julgamento sobre legalidade do pedido mínimo exigida por aplicativos de delivery; entenda
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) adiou, nesta quinta-feira, 5, a decisão sobre a cobrança de valor mínimo em pedidos feitos por plataformas de entrega, como o iFood. O julgamento da 7ª Câmara Cível foi interrompido após pedido de vista da desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, que solicitou mais tempo para analisar a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP-GO).
O MP-GO argumenta que a exigência de um valor mínimo para concluir pedidos configura prática de “venda casada”. Já o iFood e representantes do setor gastronômico defendem que a regra é necessária para garantir a sustentabilidade financeira dos restaurantes e evitar prejuízos operacionais.
Os advogados Miguel Cançado e Thais Cordeiro, representantes da plataforma, destacaram que o iFood atende mais de 460 mil restaurantes e parceiros em todo o país. Segundo eles, o valor mínimo não é imposto pela empresa, mas definido pelos próprios estabelecimentos como forma de cobrir custos logísticos e manter a viabilidade do negócio. A defesa também questionou o fato de apenas o iFood ser alvo da ação, enquanto outras empresas atuam com o mesmo modelo.
Maurício Giannico, advogado da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), alertou que a retirada do pedido mínimo poderia inviabilizar milhares de negócios. Ele explicou que pedidos de baixo valor aumentariam os custos de operação, forçando restaurantes a repassar despesas ao consumidor por meio de taxas mais altas ou reajustes nos preços.
A procuradora Ivana Farina manteve o posicionamento do MP pela proibição da prática. Com o pedido de vista, o processo segue sem previsão para retornar à pauta de julgamentos.
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