Justiça condena Aurora Alimentos por reduzir tempo de atestados médicos e descontar salário de funcionários
A Justiça do Trabalho condenou a Cooperativa Central Aurora Alimentos após uma investigação que apontou práticas abusivas em relação aos afastamentos por motivos de saúde.
A denúncia partiu do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Indústrias da Alimentação e Afins de Joaçaba e Região (Sintricajho), que relatou ao Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) que os empregados estavam tendo atestados médicos recusados ou reduzidos pela empresa sem justificativa.
O Jornal Opção procurou a cooperativa, mas até o fechamento desta reportagem não obteve resposta. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
O inquérito civil foi instaurado a partir de uma notícia de fato que indicava abuso hierárquico por parte da empresa, especialmente ao recusar atestados médicos. A prática resultava na redução do tempo de afastamento recomendado pelo médico, o que gerava desconto dos dias de ausência no salário dos empregados.
Vários prontuários e atestados foram analisados ao longo da investigação, que confirmou a prática recorrente. Também foram realizadas perícias pela Instituição Cássio Vieira Chaves, que apontaram que diversos atestados tiveram o tempo de afastamento reduzido sem qualquer registro técnico ou justificativa médica no prontuário individual do funcionário. Em vários casos, o período concedido era menor que o indicado no atestado original.
A investigação também mostrou que os funcionários eram obrigados a assinar documentos nos quais reconheciam a redução do tempo de afastamento. Segundo testemunhas ouvidas, a prática ocorria especialmente quando o atestado indicava período de licença superior a três dias.
Além disso, o MPT destacou a falta de encaminhamento dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o afastamento poderia gerar direito ao benefício previdenciário.
Pressão sobre afastamentos e condenação
Depoimentos indicaram que supervisores influenciavam decisões sobre readaptação ou retorno ao trabalho, o que, segundo a investigação, poderia comprometer a autonomia das avaliações médicas.
Na sentença, a Justiça determinou que a empresa não poderá recusar ou reduzir atestados médicos externos sem seguir os procedimentos da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), como registrar a justificativa técnica no prontuário, realizar exame clínico e fornecer cópia do registro ao trabalhador.
O descumprimento pode gerar multa de R$ 30 mil por obrigação violada, além de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado. A empresa também foi condenada a pagar R$ 3 milhões por dano moral coletivo, valor que será destinado a projetos de reparação social. Segundo o MPT, a indenização tem caráter pedagógico e busca prevenir novas violações relacionadas à saúde e segurança no trabalho.
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