A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026. A data para início da apresentação mudou. Seria hoje, mas agora os contribuintes podem começar a declarar a partir do dia 23 de março, às 8h (horário de Brasília), até o dia 29 de maio. Em Mato Grosso do Sul, a estimativa é receber 647.829 declarações dentro do prazo. No Brasil, a expectativa é de receber 44 milhões de documentos. Uma das novidades informadas é a diminuição dos lotes de restituição do Imposto de Renda. No ano passado foram cinco lotes, e esse ano, serão 4 lotes, com a priorização dos 2 primeiros lotes, com pagamento em maio e junho, para quem não caiu na malha fina. A expectativa da Receita Federal é que 80% dos contribuintes já recebam a restituição em maio e junho. O primeiro lote das restituições será pago no dia 29 de maio. As demais serão pagas no último dia de cada mês até 31 de agosto. A Receita Federal também anunciou o cashback (reembolso) do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) como projeto-piloto para 2026. Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, os trabalhadores que tiveram imposto retido na fonte, mas que não são obrigados a declarar, também receberão a restituição. “Muita gente tem direito a restituição e nem sabe, porque teve uma retenção na fonte, mas ele não é obrigado a prestar a declaração. Por não prestar a declaração, ele não recebe a restituição. Nós temos um piloto esse ano para começar a dar essa restituição automaticamente”, explicou. Para isso, será criado um lote especial para esse público, que será pago no dia 15 de julho. O maior reembolso previsto deve ser de R$ 1 mil, e o valor médio de restituição deve ficar em R$ 125. Quem deve declarar - Pessoas cuja soma de rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, foi superior a R$ 35.584. Consideram-se rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria e os aluguéis. Quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil. Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil. Aqueles que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais. Aquele que teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural. Quem estava até 31 de dezembro de 2025, com a posse ou a propriedade de bens ou direitos. Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro de 2025; Também deve declarar quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro. Pessoas que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos. A declaração de 2026 é referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. Por isso, a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, que entrou em vigor em janeiro de 2026, ainda não terá impacto no envio deste ano. O benefício só será refletido na declaração que será apresentada em 2027. A entrega depois do prazo legal terá multa entre R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devida. A declaração pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal, pelo site da Secretaria Especial da Receita Federal , clicando no serviço “Meu Imposto de Renda” ou pelo PGD (Programa Gerador da Declaração). Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .