O STF que não quero
Luiz Cláudio Veiga Braga
A canção memorialista “Rio Antigo”, de Chico Anysio e Nonato Buzar, consagrada na voz da “Marrom”, temática da saudade e da crônica do cotidiano carioca, traz o desejo de que o passado se projete no futuro, as cenas vivenciadas, locais percorridos, eventos testemunhados, pessoas que se fizeram
presentes e foram significativas, o encontro no por vir, como o baldio “pregão de garrafeiro”, pretensão do “ontem no amanhã.”
A ode ao passado, nostalgia melodiosa, assume importância para quem lá esteve e guarda na sensibilidade d’alma as lembranças do que se foi, apresentando em súplica o propósito de reencontrar o que de bom ficou nas estrias do tempo, sem constituir a exumação desnecessária de fósseis pré-históricos, mas publicização de fatos, acontecimentos e pessoas que deveriam permanecer no futuro,
mesmo em se contando a impossibilidade do atendimento, “o passado é uma roupa que não nos serve mais” (Belchior, o compositor).
O saudosismo, na invocação da letra da música, tem o objetivo forçado, com pretensão romântica, de estabelecer conexão entre o passado significativo na vida dos que dele tomaram conhecimento e o Supremo Tribunal Federal – STF, que está submetido a grave crise comportamental, ao menos no que se veicula em publicação midiática, tornando inevitável o comparativo entre a Corte
Constitucional de hoje e a que ficou no ontem, o realce dos bons exemplos, diretrizes jurídicas e de condutas inoculadas na consciência coletiva.
Os ontens nos apresentaram um Supremo Tribunal Federal marcado pelo padrão de conduta dos seus ministros, a acendrada cultura jurídica, humanística, servindo de luzeiro aos magistrados das instâncias inferiores para a adoção do figurino ideal na solene atividade jurisdicional, fazendo das suas decisões proveitosa doutrinação jurídica, a repercutir nos pronunciamentos dos tribunais e dos juízes que compõem a arquitetura piramidal da Justiça brasileira, ingrediente na vida social e particular de todos, em sublime reverência às orientações que dele promanavam.
O hoje trouxe para a ribalta um Supremo Tribunal Federal guiado pela difusão de fatos negativos, verdadeiros ou não, comprometedores da sua imagem, que servem para a desconstrução da respeitabilidade, da legitimação das suas decisões, que não podem ser colocadas sob suspeição, porque conduz a sociedade ao inevitável raciocínio de que ruiu a derradeira cidadela dos agredidos, dos ofendidos, dos vilipendiados, restando clamar aos céus, como se a palavra “Justiça” fosse apenas um substantivo feminino sem qualquer utilidade.
A superexposição negativa repercute em todos os ramos da Justiça brasileira e em todas as instâncias, desacreditando tribunais superiores, regionais, estaduais, magistrados de grotões, conferindo o título da desqualificação para o desempenho da nobilíssima atividade jurisdicional, arbitrando os conflitos, distribuindo o que o direito assegura às partes, definindo vidas e patrimônios, levando ao exaspero das lágrimas, à ulceração do corpo, ao enlouquecimento do espírito, porque os ruídos tendem a espargir como o som de concha acústica, empalidecendo a autoridade da Alta Corte, emprestando verdade que pode não corresponder à realidade.
Nada obstante o empenho para a superação desse momento do Poder Judiciário, a partir da atuação do Ministro Fachin, no comando, o seu espírito dialogante e conciliador, ar sacerdotal, reconhecendo a necessidade da adoção de medidas indispensáveis, como a autocontenção do Supremo Tribunal Federa a desnecessidade de protagonismo, o “juiz não pode tudo”, devendo ter “comportamento irrepreensível na vida pública e privada”, fazendo discurso para o público externo mirando a audição do interno, em cruzada a conduzir a Corte Constitucional ao seu vocacionamento, preservando a sua autoridade, reconhecida na legitimação dos seus pronunciamentos, a quadra persiste em inquietação, onde STF é mais consultado para a atualização de informações sobre condutas do que pelos seus precedentes
jurisprudenciais.
Eu quero “o ontem no amanhã.”
Luiz Cláudio Veiga Braga
Desembargador do TJGO
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