A Justiça decidiu que a Prefeitura de Campo Grande terá que cumprir medidas previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico e revisar o plano diretor de drenagem urbana, além de atualizar estudos técnicos sobre a Bacia do Prosa. A decisão é do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em julgamento relatado pelo desembargador Geraldo de Almeida Santiago, após ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. O processo aponta que o município não cumpriu metas previstas nos próprios planos municipais de saneamento e drenagem, que incluem ações para prevenir alagamentos, monitorar chuvas, manter a rede de drenagem e desenvolver programas contínuos de educação ambiental. Na decisão, o tribunal afirma que esses planos não são apenas documentos de orientação, mas sim compromissos assumidos pela própria administração pública. “O Plano Diretor de Drenagem Urbana e o Plano Municipal de Saneamento Básico não constituem meras diretrizes, mas instrumentos que vinculam a administração pública às metas, prazos e obrigações que ela própria estabeleceu”, diz trecho do acórdão. Os desembargadores entenderam que a prefeitura não conseguiu comprovar que as medidas foram efetivamente implantadas e que ações isoladas não são suficientes para demonstrar o cumprimento das metas. Segundo a decisão, “relatórios fragmentados e ações isoladas não comprovam a implementação integral das políticas públicas previstas”. O município também alegou dificuldades financeiras e administrativas, mas o tribunal entendeu que isso, por si só, não justifica o descumprimento das obrigações. “A alegação de crise política ou financeira não exonera o município do cumprimento de obrigações vencidas há vários anos”, diz a decisão. Outro ponto destacado no julgamento é que a Justiça pode determinar que o poder público cumpra esse tipo de medida quando se trata de serviços essenciais. Segundo o tribunal, saneamento, drenagem e meio ambiente estão diretamente ligados à saúde e à qualidade de vida da população, e por isso a atuação do Judiciário nesses casos não fere a separação entre os poderes. A decisão também determina a revisão do Plano Diretor de Drenagem Urbana, já que o prazo legal para atualização do documento estava vencido — o último é de 2015 —, além da realização de um estudo técnico atualizado da Bacia do Prosa. O próprio plano de drenagem reconhece que a região tem capacidade insuficiente de escoamento e que o problema se agrava com o aumento da impermeabilização do solo provocado pelo crescimento urbano. Com a decisão, o recurso da Prefeitura de Campo Grande foi negado e o recurso do Ministério Público foi aceito, mantendo a obrigação do município de colocar em prática as medidas previstas no plano de saneamento e drenagem. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande para saber o posicionamento da gestão, se o município irá recorrer da decisão e se há previsão de revisão do Plano Diretor de Drenagem Urbana e do Plano Municipal de Saneamento Básico. O espaço segue aberto. Áreas - Conforme o Plano Diretor de Drenagem Urbana, de 2015, a Bacia Hidrográfica do Prosa está localizada na região noroeste da área urbana de Campo Grande e abrange diversos bairros, como Centro, Jardim dos Estados, Monte Carlo, Mata do Jacinto, Parque dos Novos Estados, Veraneio, Noroeste, Tiradentes, Vilas Boas, TV Morena, Carvalho, Progresso, Glória, Amambaí, Cruzeiro, Coronel Antonino, Monte Líbano, São Bento, Itanhangá Park, Bela Vista, Chácara Cachoeira, Santa Fé, Carandá Bosque, Parque dos Poderes e Desbarrancado. O documento aponta que a bacia inclui, além do Córrego Prosa, os córregos Sóter, Desbarrancado, Joaquim Português, Revellion e Vendas.