Num movimento de aumento dos processos seletivos simplificados, as prefeituras têm trocado o concurso público por seleções e entraram na mira do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso Sul). Nos últimos dois meses, pelo menos 5 municípios foram obrigados pela Justiça a acabar com o esquema de contratações temporárias. Nesta modalidade, os editais utilizam critérios subjetivos, como análise de currículos e títulos, abrindo espaço, conforme a fiscalização, para favorecimento, clientelismo e nepotismo. A pedido do MP, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu processos seletivos da Prefeitura de Camapuã, que desde 2016 não realiza concurso público. De acordo com o promotor Lindomar Tiago Rodrigues, os processos utilizam-se de critérios subjetivos, como análise de currículos e títulos. Ele destaca que a ausência de prova objetiva aniquila a isonomia e premia o clientelismo em detrimento da dignidade e o acesso republicano aos cargos públicos. A seleção era diversificada, numa lista que vai de auxiliar de serviços gerais a odontólogos. A remuneração para o primeiro cargo era de 1.621,37, enquanto que para dentista o salário chegava a R$ 9.658,12. “O que se verifica não é a mera irregularidade formal, mas o uso reiterado do processo seletivo simplificado como mecanismo substitutivo do concurso público. Quando a contratação temporária passa a suprir demandas permanentes, ocorre desvio de finalidade (uso do instrumento para fim diverso do constitucionalmente previsto); burla à regra do concurso; e violação direta à impessoalidade”, afirma o promotor. Prefeito de Camapuã, Manoel Nery (PP) afirmou ao Campo Grande News que o próximo concurso público será lançado ainda em 2026. “O meu maior problema são as leis de criação de cargos que foram feitas com vícios nos anos passados”, diz. O gestor relata que licitação foi lançada em 2024, mas a vencedora, uma empresa do Paraná, não conseguiu executar o serviço. Outro procedimento foi realizado no ano de 2025. “E só agora estamos finalizando para fazer uma lei geral de cargos. Daí, faremos o concurso. Antes do fim do ano, se Deus quiser. Concurso é bom, claro. Mas sabemos que quem passa é de fora. Inicialmente, traz um desemprego para as pessoas do lugar. Mas é assim que funciona, respeitamos”, destaca Manoel. O prefeito conta que a administração foi surpreendida pela ação do Ministério Público de Camapuã, pois já tinham sido realizadas outras dez seleções. “Agora, no décimo primeiro, o Ministério Público achou que estava errado. Como os outros estavam certos?”, questiona o prefeito. O juiz negou o pedido do promotor, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça. Inscrição relâmpago Em Anastácio, a Justiça também determinou a anulação de processo seletivo simplificado para contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Conforme apurado pelo MPMS, o edital previa apenas análise de títulos, sem aplicação de provas objetivas, contrariando a Lei Federal 11.350/2006, que exige processo seletivo público com provas ou provas e títulos para essas funções. Além disso, o prazo para inscrição foi considerado exíguo, apenas três dias, e restrito à forma presencial, fator limitador da competitividade. Outro ponto levantado foi a constatação de que 10 dos 14 aprovados já tinham vínculo temporário com a prefeitura, muitos deles lotados na Secretaria Municipal de Saúde, reforçando suspeitas de direcionamento. A reportagem solicitou posicionamento da Prefeitura de Anastácio e aguarda resposta. Na onda da pandemia Neste mês, a Justiça manteve decisão que obriga a Prefeitura de Bataguassu a regularizar a contratação de servidores, com prioridade para concurso público antes de novas admissões. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram recurso do município e confirmaram sentença obtida pelo Ministério Público Estadual, ao concluir que contratos temporários foram usados de forma irregular em funções permanentes. O processo aponta a existência de mais de 100 temporários em cargos que não se enquadram como excepcionais, sem comprovação individual das contratações. As justificativas baseadas na pandemia e em legislação emergencial foram descartadas, com reforço de que o concurso é a regra. Para evitar prejuízo aos serviços, a exoneração deve ocorrer apenas após a realização de novo certame. Nepotismo na mira Em outro caso, o uso de contratos temporários também levantou suspeitas de favorecimento. O Ministério Público recomendou que a Prefeitura de Rochedo exonere duas servidoras com indícios de vínculo familiar com a gestão e revise os critérios de contratação. A medida faz parte de investigação sobre possível nepotismo e fixa prazo de 30 dias para adequações, incluindo a análise de contratos e processos seletivos. A apuração identificou relações diretas com integrantes da administração e renovações sem seleção pública, o que, segundo entendimento jurídico, fere princípios constitucionais. O MP também determinou que novas contratações temporárias passem por processo seletivo simplificado e alertou para risco de ação judicial em caso de descumprimento. Sem concurso há quase 20 anos Em Pedro Gomes, o problema ganhou outra dimensão. Após quase duas décadas sem concurso para professores, em fevereiro deste ano a Justiça determinou que o município iniciasse em até 60 dias os trâmites para regularizar o quadro da rede municipal de ensino. Segundo o Ministério Público Estadual, o último concurso foi realizado em 2005 e, desde então, a prefeitura passou a renovar contratos temporários de forma sucessiva, sem comprovar situação excepcional. A sentença aponta que a prática se tornou permanente, o que contraria a Constituição. O juiz responsável pelo caso fixou multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento da decisão. Exceções – Presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Thalles Henrique Tomazelli (PSDB) afirma, por meio de nota enviada ao Campo Grande News , que é importante esclarecer que a Constituição Federal estabelece que o ingresso no serviço público deve ocorrer, como regra geral, mediante aprovação em concurso público. “Contudo, o próprio texto constitucional também prevê exceções, permitindo a contratação por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público. Nesse contexto, muitos municípios possuem legislação própria regulamentando as hipóteses de contratação temporária, prevendo a realização de processos seletivos simplificados como forma de garantir critérios objetivos de escolha, transparência e publicidade na seleção de profissionais” O presidente da Assomasul destaca que os processos seletivos simplificados são realizados mediante edital público e critérios previamente definidos, observando os princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade que regem a administração pública, bem como necessitam de aprovação dos órgãos de controle externo, assegurando o direito de contraditório e ampla defesa. O Campo Grande News segue com espaço aberto para esclarecimentos de todas as prefeituras citadas. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .