A Portaria nº 2.021/2025, publicada em dezembro do ano passado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), passa a valer a partir desta sexta-feira (3), após o prazo de 120 dias para entrada em vigor. A norma reforça e detalha as regras para pagamento do adicional de periculosidade de 30% a trabalhadores que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho. O adicional de periculosidade é uma compensação financeira prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para atividades que expõem o trabalhador a riscos acentuados. Com a nova portaria, o governo aprofunda os critérios de aplicação da regra e reforça a fiscalização, com o objetivo de reduzir brechas e padronizar o entendimento em todo o país. O benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada que utilizam motocicleta de forma habitual e por exigência do empregador, em atividades realizadas em vias públicas. Estão incluídos motoboys, motofretistas, mototaxistas vinculados a empresas ou cooperativas, além de profissionais como técnicos de campo, promotores e vendedores externos que dependem da motocicleta para exercer suas funções. O uso eventual do veículo ou o deslocamento entre casa e trabalho não caracterizam o direito ao adicional, por não configurarem exposição permanente ao risco. Pela legislação, o adicional corresponde a 30% sobre o salário-base, sem incluir gratificações, prêmios ou comissões, salvo previsão mais vantajosa em acordo ou convenção coletiva. O que muda com a nova portaria - A Portaria nº 2.021/2025 aprova o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades perigosas com motocicletas e estabelece critérios mais objetivos para caracterização da periculosidade. O texto confirma que atividades realizadas com motocicleta em vias públicas são consideradas perigosas, ao mesmo tempo em que exclui situações como uso eventual, deslocamentos internos ou trajetos exclusivamente entre residência e trabalho. A norma também reforça que o adicional não pode ser substituído por outras formas de compensação e que o risco independe de quem é o proprietário da motocicleta. Na prática, a medida tende a ampliar a fiscalização e estimular a regularização por parte das empresas. A caracterização da atividade perigosa deve ser feita por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, conforme previsto na legislação. O documento avalia se o uso da motocicleta é habitual, ocorre em vias públicas e está diretamente ligado às atribuições do trabalhador. A portaria também determina que os laudos de saúde e segurança do trabalho devem estar disponíveis aos trabalhadores, sindicatos e à inspeção do trabalho, aumentando a transparência. Mesmo sem laudo, o direito pode ser reconhecido na Justiça, desde que haja provas da exposição contínua ao risco, como registros de deslocamento, ordens de serviço e testemunhos. Atualização da norma - O novo Anexo V da NR-16 substitui uma regulamentação anterior de 2014, que foi anulada por decisão judicial por falhas no processo de elaboração. A versão atual foi construída com base em estudos técnicos, consulta pública e debates entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Com regras mais claras, a expectativa do Ministério do Trabalho é reduzir conflitos judiciais, dar mais segurança jurídica e ampliar a proteção a profissionais que utilizam motocicleta diariamente em suas atividades.