13º salário: veja até quando 1ª parcela deve ser paga e quem tem direito
Junto com a aproximação do final de ano vem a expectativa do recebimento do décimo terceiro salário
Até o dia 30 de novembro os trabalhadores devem receber 50% do valor do 13º salário. O benefício é pago aos trabalhadores que atuam pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tenha atuado por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa, além dos trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O empregador, se preferir, também pode pagar a totalidade do benefício nessa data.
Todos os profissionais de carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nessa modalidade ao longo do ano têm direito a essa gratificação. O salário extra pode ser pago ainda que o trabalhador não tenha completado 12 meses na empresa. Nesse caso, será pago um valor proporcional ao período trabalhado. Trabalhadores temporários ou que tiveram licença maternidade ou médica também têm direito a receber o valor.
O 13º salário completou 60 anos em 2022, após três anos sendo debatido. Sua criação foi justificada para formalizar o tradicional bônus de final de ano concedido, naquela época, pelas empresas privadas. Mas acabou se tornando uma forma de impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no período de festas.
Direitos
O 13° salário é pago aos trabalhadores sob o regime CLT; aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS estão entre as categorias que recebem, assim como os servidores. Trabalhadores PJ podem ser contemplados via contrato previamente acordado pelos contratantes.
Neste ano, as parcelas destinadas aos aposentados foram adiantadas no primeiro semestre, na tentativa do presidente Jair Bolsonaro (PL) tentar ser reeleito, o que não ocorreu.
Cálculo
Aqueles que já estavam na empresa ou já foram contratados até dia 17 de janeiro, o valor da primeira parte é igual à metade do salário. A remuneração de referência é a do mês de dezembro.
Se houver hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a primeira cota poderá ser maior. Os contratados a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Para quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
Descontos
A primeira parcela do benefício é paga integralmente. Na segunda são feitos os descontos comuns, como Imposto de Renda, contribuição ao INSS, pensão alimentícia, se houver, e contribuição sindical caso esteja prevista em convenção coletiva de trabalho. O empregador deve pagar FGTS sobre o benefício.