Qual a segurança da lei que muda 3 dias após entrar em vigor?
Nesta terça-feira o Presidente admitiu a edição de uma medida provisória para reformar a reforma trabalhista. Muito se lê nos jornais a respeito das chamadas MP’s, mas pouca gente sabe que uma medida provisória deveria ser uma medida excepcional, uma autorização da Constituição para que o Presidente da República “drible o legislativo (ou seja, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal), diante de temas relevantes e urgentes.
Por Angelo Antonio Cabral *, no Justificando