Estado só avança para arrendamento coercivo se os proprietários não derem uso às casas devolutas num prazo pré-definido
Só findo aquele prazo é que o Estado pode arrendar o imóvel de forma obrigatória, “considerando o interesse público”, detalha o Governo na versão preliminar atualizada do documento ‘Mais Habitação’, que está, deste esta segunda-feira, em discussão pública