Recurso de Vanderlan Cardoso contra a propaganda eleitoral de Adriana Accorsi é indeferido
O juiz da 134ª Zona Eleitoral de Goiânia recusou o pedido por não haver ilegalidades
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O juiz da 134ª Zona Eleitoral de Goiânia recusou o pedido por não haver ilegalidades
O candidato à Prefeitura de Goiânia, Vanderlan Cardoso, recorreu à Justiça Eleitoral para a retirada do programa eleitoral da também candidata à Prefeitura, Delegada Adriana Accorsi, em que é mostrado o alinhamento de Vanderlan com o presidente Jair Bolsonaro.
A defesa do candidato rotulou como ilegais as mensagens apresentadas no horário gratuito da propaganda eleitoral na televisão, com a alegação de serem inverídicas, degradantes à imagem de Vanderlan, utilizando de informações não verdadeiras e aleatórias, com a intenção de promover desequilíbrio na corrida eleitoral.
O Juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 134ª Zona Eleitoral de Goiânia, recusou o pedido por entender que não há ilegalidades na propaganda que justifique a impugnação da propaganda e que “pelo contexto das mensagens, o que ocorre no caso concreto é uma comparação entre a conduta da candidata representada com o candidato representante, o que caracteriza, numa primeira análise, crítica eleitoral, sem a finalidade de difamar ou degradar a imagem do represente mediante a utilização de artifícios injurídicos ou artificiais que que possam comprometer a lisura das eleições”, diz a sentença.
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