Quatro pessoas são condenadas por improbidade administrativa em Aloândia
Caso ocorreu em 2015. Entre os condenados estão o ex-prefeito de Aloândia Sinomar José do Carmo, além de outros dois gestores e um fazendeiro
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Caso ocorreu em 2015. Entre os condenados estão o ex-prefeito de Aloândia Sinomar José do Carmo, além de outros dois gestores e um fazendeiro
Após pedido feito pelo Ministério Público por meio do promotor de Justiça Leandro Murata, a juíza da comarca de Joviânia, Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, condenou o ex-prefeito de Aloândia Sinomar José do Carmo, o ex-secretário de Transportes Wilson Ferreira Primo e o ex-motorista do município Valter Mendonça, além do fazendeiro Gilney Eduardo da Costa, por ato de improbidade administrativa.
O crime foi cometido em 2015. Na ocasião, os gestores do município autorizaram que um veículo público fosse buscar uma carga de casquinha de algodão em Itumbiara, para levá-la à fazenda de Gilney. Ao retornar da fazenda, Valter foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) que constatou que se tratava de carga particular sendo transportada por veículo público. Na época, Valter foi preso em flagrante por peculato e sonegação fiscal.
Na sentença, a magistrada aplicou as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa conforme os atos praticados pelos denunciados. O ex-prefeito, o ex-secretário e o ex-servidor municipal foram condenados ao ressarcimento integral do dano, referente ao frete do serviço realizado, ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor de suas remunerações em favor do município.
Além do ressarcimento ao município, os gestores estão com os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e proibidos de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. O fazendeiro deverá fazer o ressarcimento integral do dano, pagar multa civil de um salário mínimo, além de ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos e ser proibido de contratar com o poder público também por esse mesmo prazo.
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