Todas as pomadas modeladoras estão proibidas pela Anvisa após casos de cegueira temporária
Após causar cegueira temporária e outros sintomas em centenas de mulheres, todas as pomadas para modelar cabelos estão com a comercialização proibida pela Anvisa. Decisão é válida enquanto não forem concluídas as investigações. Médico diz que há riscos de cegueira definitiva
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de todas as pomadas para modelar e trançar cabelos. Enquanto a medida estiver em vigor, nenhum lote de qualquer desses produtos pode ser vendido e não deve ser utilizado por consumidores e profissionais de beleza.
Mesmo exemplares adquiridos anteriormente e existentes nas residências ou em salões de beleza não devem ser utilizados neste momento.
Confira as recomendações da Anvisa para o consumidor:
Não use ou adquira esses produtos.
Se fez uso recente, lave os cabelos com cuidado, sempre lembrando de inclinar a cabeça para trás, para que o produto não entre em contato com os olhos.
Em caso de contato acidental com os olhos, lave imediatamente os olhos com água em abundância.
Em caso de qualquer efeito indesejado, procure imediatamente o serviço de saúde mais próximo de você.
Em caso de efeito indesejado, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR
Recomendações para profissionais, salões e comércio em geral:
Não utilizem esses produtos em nenhum cliente.
O manuseio do produto também pode trazer risco aos aplicadores.
Não comercialize esses produtos enquanto a medida estiver em vigor.
Não existe determinação de recolhimento de todos os produtos no momento, mas o produto deve ficar separado e não deve ser exposto ao consumo ou uso.
Recomendações para profissionais de saúde:
Ao realizar atendimento de pacientes com quaisquer efeitos indesejáveis à saúde supostamente relacionados com o uso de produtos para trançar/modelar os cabelos ou de outros produtos cosméticos, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR.
Cegueira temporária
O Pragmatismo divulgou na última terça-feira (7) que mais de 200 mulheres no Recife (PE) apresentaram um quadro de cegueira temporária após o uso das pomadas modeladoras.
“Ainda não se sabe que tipo de agente químico está sendo o causador dessas lesões. Suspeita-se de algum tipo de álcool. Na Fundação, demos início a um estudo com os pacientes atendidos para identificar esses agentes e nos dar maiores detalhes do trauma químico. Estamos listando os produtos que os pacientes usaram para apresentar à Anvisa”, disse o vice-diretor da FAV e médico oftalmologista, Kayo Espósito.
Ele explica que, após o contato do produto com a córnea, a lesão é semelhante a uma queimadura por ácido. Foi o que aconteceu com a engenheira de produção Thays Chen, 27 anos.
“Contratei uma pessoa para fazer uma trança no meu cabelo e das minhas amigas para ir a um bloco no sábado (4). Ela disse que o produto não estava na lista da Anvisa. Mas quando começou a chover, logo meus olhos começaram a arder e o das minhas amigas também”.
Após a ardência, ela conta que a sua visão começou a embaçar até ficar totalmente sem enxergar. “Quando entrei no pronto-socorro da festa, não via mais nada minha frente. A enfermeira já sabia o que era porque outras meninas estavam com o mesmo problema e ela começou a lavar meus olhos. Ainda voltei para a festa, mas meus olhos continuaram a doer e decidi ir embora para procurar um hospital”.
A estudante de odontologia Hellen Lyra, 21, contou que embora os primeiros sintomas tenham sido imediatos no olho direito, a gravidade do seu caso aconteceu no olho esquerdo. “Fiquei horas sem enxergar e precisei começar o tratamento com dois antibióticos e um lubrificante. No hospital, os médicos usaram também uma pomada oftalmológica e um tampão para melhorar minha condição”, disse Hellen.
Segundo o médico Kayo Espósito, a depender do tempo de exposição ao produto químico, a queimadura pode provocar complicações graves na córnea, como a cegueira definitiva.
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