Câmara aprova minirreforma eleitoral e conclui votação, com 5 votos de MS
A votação da minirreforma eleitoral (Projeto de Lei 4438/23) foi aprovada nesta quinta-feira (14), com placar de 345 votos favoráveis, 55 contrários e uma abstenção. Entre os oito deputados federais de Mato Grosso do Sul, cinco votaram sim à proposição, e outros três votaram não. Foram a favor o deputado Geraldo Resende (PSDB), Rodolfo Nogueira (PL) e três parlamentares que já haviam votado pela aprovação do texto-base do Projeto de Lei na quarta-feira (13): Vander Loubet (PT); Marcos Pollon (PL); e Dr. Luiz Ovando (PP). Camila Jara (PT), que não votou na primeira discussão, votou contra ontem (14). Seguiram o mesmo voto Beto Pereira (PSDB) e Dagoberto Nogueira (PSDB). A minirreforma eleitoral foi votada em regime de urgência. O deputado Vander foi um dos que mantiveram o voto da primeira etapa da votação, que avaliou o texto-base. Ele enviou a justificativa ao Campo Grande News , citando o relator da proposta, deputado Rubens Pereira Jr. (PT). "É nosso colega de bancada do PT e argumentou que a minirreforma é indispensável para simplificar e modernizar a legislação eleitoral, por isso chegamos no consenso de votar favorável ao texto-base", registrou. Rodolfo Nogueira havia votado contra na quarta-feira e também justificou à reportagem, citando que "a proposta enfraquece diversos pontos de transparência e controle de recursos públicos repassados aos partidos nas prestações de contas anual e de campanha, dificultando sanções aos partidos que cometem irregularidades", mas mudou o voto na votação final. Os demais parlamentares foram contatados para comentar o assunto, mas ainda não deram retorno. O que pode mudar - A minirreforma flexibiliza regras na prestação de contas, altera regras de financiamento e tempo de televisão de candidaturas femininas, e exige transporte público gratuito nos dias de eleição, entre outros pontos. Se aprovada pelo Senado e sancionada pelo Executivo, ela poderá ter validade a partir das próximas eleições municipais. Veja alguns pontos: Candidaturas femininas As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por cada partido; O dinheiro reservado para campanhas femininas poderá ser usado por outros candidatos, inclusive para fazer propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Isso não é permitido atualmente; Regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras; Estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero; Cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política. Contas partidárias e eleitorais Legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas; As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior; Candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador); Autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves; Estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições; Autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas; Recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno; O Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora. Propaganda eleitoral Autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação; Exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos; Autoriza propaganda na internet no dia da eleição. Outras mudanças Altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais; Calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para entrar na lista VIP do Campo Grande News .