PGR denuncia mais 139 pessoas por participação em ataques antidemocráticos
Desse total, 137 denunciados estavam depredando o Palácio do Planalto
A Procuradoria-Geral da República apresentou, nesta terça-feira (14) denúncia contra mais 139 pessoas por participação nos ataques à democracia do dia 8 de janeiro.
Desse total, 137 denunciados estavam depredando o Palácio do Planalto e dois foram detidos na Praça dos Três Poderes portando rojões, facas, cartuchos de gás lacrimogênio e itens usados para fazer explosivos como coquetel molotov.
A PGR entende que essas pessoas devem responder pelos crimes de:
- associação criminosa armada
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- golpe de Estado
- dano qualificado contra o patrimônio da União
- deterioração de patrimônio tombado
No último dia 20 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu a análise das audiências de custódia de 1,4 mil presos por participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, que culminaram na invasão e depredação das sedes do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF..
De acordo com o levantamento divulgado pela Corte, o ministro decidiu manter a prisão preventiva de 942 acusados e determinou a soltura de 464.
Ao manter as prisões, Moraes entendeu que a medida é necessária para garantir a ordem pública e a efetividade das investigações. Os acusados respondem pelos crimes de ato preparatório de terrorismo, associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça e incitação ao crime.
Os investigados que serão soltos deverão colocar tornozeleira eletrônica. Eles estão proibidos de sair de suas cidades e de usar redes sociais. Além disso, terão os passaportes cancelados e os documentos de posse de arma suspensos.
Após as prisões realizadas em 8 de janeiro, Alexandre de Moraes delegou as audiências de custódia para juízes federais e do Tribunal de Justiça do DF. As informações sobre os presos são centralizadas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e remetidas ao ministro, a quem cabe decidir sobre a manutenção das prisões.